Pessoas a partir de 65 anos poderão ser dispensadas de pagar IR

06/02/2012 - 11h47

Contribuinte com mais de 65 anos poderá ter isenção de imposto de renda

Pessoas a partir de 65 anos de idade poderão ser dispensadas de pagar imposto de renda sobre rendimentos de qualquer espécie (e não apenas aposentadoria) até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - atualmente fixado em R$ 3.916,20. A medida consta de substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) elaborado a partir de projeto (PLS 158/ 2010) de Paulo Paim (PT-RS) em exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne na quarta-feira (8).

A legislação atual (Lei 7.713/1988) já prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada. Com a proposição, Paim quer estender a isenção a todos os brasileiros que completarem 65 anos, sejam eles aposentados ou não.

Para o autor, a lei deve ser modificada para fazer justiça àqueles que fizeram poupança individual como uma forma de previdência.

"Na verdade, é até uma contradição lógica dar o benefício fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar esse benefício a quem, por outros meios, amealhou ao longo da vida os recursos necessários para se manter na velhice e não depender da Previdência ou da Assistência Social", argumenta Paim.

Em seu voto favorável, Lindbergh concorda com a argumentação do autor da matéria. O relator, no entanto, modificou o projeto para tornar mais claro que o benefício proposto não é cumulativo, ou seja, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do imposto de renda (sobre indenização por acidente de trabalho, por exemplo), a nova isenção, caso o projeto se torne lei, incidirá apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência.

O relator também incluiu artigo estabelecendo que a aplicação da futura lei "estará condicionada à previsão e à estimativa de recursos constantes na lei de diretrizes orçamentárias e às respectivas dotações de recursos da lei orçamentária anual". Conforme argumenta, a medida é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para proposições que resultem em renúncia de receita.

Após o exame na CAS, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada terminativamente.

 

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...